No entanto, independente da pessoa em que esteja ancorada, a deficiência se traduz em condição de vulnerabilidade. O conceito atual de “pessoa com deficiência” relaciona a pessoa, sua condição de deficiência (impedimento) e seu entorno. Por definição, “pessoa com deficiência” é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Esse conceito está posto na Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro. A Convenção, ratificada como emenda constitucional no país em 2008 e promulgada em 2009, fundamenta a Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146, de janeiro de 2016).
Assim, compreendendo a pessoa com deficiência e relacionando-a com seu entorno, ficam evidentes as situações de vulnerabilidades no cotidiano de uma pessoa que tem impedimentos de natureza sensorial intelectual, mental e físico, que se potencializam com as condições de desigualdade vividas por todos nós, brasileiros, em todos os âmbitos.
Neste contexto, surge a questão: as orientações e ações oficiais de prevenção e a regulação de serviços considerados essenciais levam em conta as especificidades das pessoas com deficiência? Antes da pandemia já era evidente a vulnerabilidade destas pessoas, imaginemos isso em um cenário de incertezas sobre as consequências da covid-19 no mundo e no Brasil.
Somando-se à situação de vulnerabilidade durante a pandemia, temos a falta estrutura em diversas áreas e políticas públicas, principalmente a Saúde. Diante desta situação, que estratégias poderiam incluir as pessoas com deficiência no enfrentamento desta crise sanitária? Construir estratégias não é tarefa fácil, principalmente no atual contexto, marcado pelas desigualdades sociais, em que ainda não são efetivas as políticas públicas previstas na legislação vigente.
A questão fica mais complexa quando pensamos na diversidade e nas especificidades dos tipos de deficiência: físicas (mobilidade reduzida), sensoriais (deficiência visual e auditiva), intelectuais (acessibilidade na compreensão) e mentais (transtornos psíquicos e de comportamento). Cada uma delas demanda acessibilidade da informação e da comunicação, por exemplo. Tais estratégias, portanto, devem considerar, a partir do princípio da equidade, as necessidades específicas de cada pessoa com deficiência, já previstas nas legislações e políticas públicas vigentes.
No que diz respeito à prevenção entre as pessoas com deficiência física, as medidas de contenção, tais como o distanciamento social e o isolamento pessoal, por exemplo, podem ser impossíveis para aquelas que requerem apoio de cuidadores (profissionais e/ou familiares) para comer, vestir-se ou banhar-se. Nestes casos, a presença física de um contato próximo é indispensável. Os governos nas três esferas (federal, estadual e municipal) abordam e/ou consideram em suas orientações de prevenção, tais situações? Por outro lado, o isolamento social, para quem tem dificuldade com alteração de rotina, como é o caso de pessoas que tem o espectro autista, foi pensado de forma que minimize os impactos emocionais e respeite o comportamento dessas pessoas?
No tocante às pessoas com deficiência sensoriais (deficiência visual e auditiva), a informação e a comunicação chegam até essas pessoas? Tais informações são tratadas e repassadas considerando a necessidade de acessibilidade [audiodescricão e uso da Língua brasileira de sinais (Libras)]? As informações chegam a quem não escuta e não enxerga?
A compreensão das informações é processada de forma diferente por quem tem uma deficiência intelectual. As informações de prevenção têm sido passadas de forma que estas pessoas as compreendam? Têm-se pensado em comunicação em linguagem simples e direta para que as medidas de prevenção de contágio possam ser seguidas com eficácia?
Todas estas estratégias existem e estão descritas na legislação vigente e nas políticas, mas ainda são pouco efetivadas. A pandemia trouxe à tona o quanto nosso país está em dívida no que diz respeito à implementação destas estratégias. Neste momento árido de pandemia, é necessário, mais do que nunca, que nós, pessoas com deficiência, tenhamos asseguradas as mesmas condições de prevenção e de assistência. Acentuar nossa invisibilidade nas políticas públicas, neste momento, é aumentar mais ainda o risco que corremos diante desta pandemia.
* Ana Beatriz Thé Praxedes – Psicóloga, fundadora do Movimento V.I.D.A (Vida, Independência, Direito, Dignidade e Ação).